Câmara aprova lei da "Blitz do IPVA" e da Vigilância Sanitária no Município de Gilbués
Na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Gilbués, sob o número de ordem 930, realizada em vinte de novembro de 2019, com a presença dos Vereadores: Dimas Rosa - Presidente; Henrique Guerra - Vice Presidente; João Dias - Secretário; Iara de Sousa; Erivan Martins; Marino Junior; Claudison Rocha; Morvan Figueredo e Ubiratan Veleda. Tendo como Pauta: Apreciação e votação do Projeto de Lei nº 174/2019 - Dispondo sobre Normas de Saúde em Vigilância Sanitária, estabelecendo penalidades e outras providências; do Projeto de Lei nº 166/2019 - Que institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Gilbués; e o Projeto de Lei nº 10/2019 - Que dispõe sobre a proibição de blitz do IPVA no âmbito do Município de Gilbués, de autoria do Vereador Henrique Guerra; e ainda os Pareceres emitidos pela Relatoria da Comissão Processante do Processo Administrativo n° 03/2019, que figura como denunciado o Prefeito Municipal, Sr. Leonardo de Morais Matos e denunciante, o Sr. Arly Carvalho Assunção, e o Parecer do Presidente da Comissão Processante, o Vereador Henrique Guerra, também sobre Processo Administrativo n° 03/2019.
A Sessão contou também com a presença do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Marlos Elon de Carvalho, que proferiu algumas palavras em defesa da criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente, através do Projeto de Lei nº 166/2019.
Os Pareceres foram postos em leitura e apreciação, na sequência em votação, ficando o Parecer da Relatoria, assinado pela vereadora Iara de Sousa Aguiar - Relatora e o Vereador Erivan Martins da Silva - Membro da Comissão Processante, reprovado por cinco votos contrários e três votos favoráveis. O Processo deverá seguir os trâmites estabelecidos no Decreto Lei nº 201/1967.
Os Projetos de Lei tiveram os seguintes resultados:
Projeto de Lei n° 166/2019 - Reprovado, por receber cinco votos contrários e três votos a favor;
Projeto de Lei nº 174/2019 - Aprovado, pelo voto de desempate do Presidente; por ter recebido quatro votos a favor e quatro votos contrários, o Presidente da Câmara é obrigado a proferir seu voto.
O Projeto de Lei n° 10/2019 - Aprovado, por ter recebido cinco votos favoráveis e três votos contrários.
Os Projetos aprovados e reprovados, seguem agora para o Executivo Municipal tomar as providências cabíveis, sanção e arquivamento.
Para saber mais: como foi a Sessão e como votou cada parlamentar, veja a Ata no link (Ata da 930ª Sessão Ordinária)