Câmara promulga Sanções Tácitas
por gil
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publicado
15/07/2019 12h00,
última modificação
18/07/2019 10h18
Foram promulgadas no primeiro semestre deste ano as Leis nº 171/2019; 174/2019 e 175/2019
A Câmara aprovou no primeiro semestre deste ano vários Projetos de Lei tanto de iniciativa do Executivo quanto do Legislativo, no entanto algumas dessas matérias não foram sancionadas, cabendo nesses casos, ao Presidente da Câmara Municipal fazê-lo, conforme Art. 47, § 3º do Regimento Interno, bem como Art. 66, § 3º da Constituição Federal.
Diante da não sanção por parte do Executivo, o Presidente da Câmara, Dimas Rosa Medeiros, sancionou e promulgou as seguintes Leis:
- Lei nº 171/2019 - Dispondo sobre a alteração e contemplação dos auxiliares administrativos, assistentes administrativos e operadores de microcomputadores, passando a serem contemplados pela Lei nº 116/2014. Publicado na Edição MMMDCCCL de 25 de junho de 2019 do Diário Oficial dos Municípios do Piauí.
- Lei nº 174/2019 (Projeto de Lei nº 001/2018) - Dispondo sobre a proibição do Corte no Fornecimento de Água e Energia Elétrica nos Horários e Dias Determinados e dá Outras Providências. Publicado na Edição MMMDCCCLIV de 01 de Julho de 2019 do Diário Oficial dos Municípios do Piauí
- Lei nº 175/2019 (Projeto de Lei nº 002/2019) - Dispondo sobre a autorização do chefe do poder executivo e legislativo municipal a conceder 01 (um) dia de folga aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências. Publicado na Edição MMMDCCCLIV de 01 de Julho de 2019 do Diário Oficial dos Municípios do Piauí.
As leis passam a vigorar a partir da data de suas publicações.