TRE-PI publica Resolução com regras para Eleição Suplementar de Vereadores
Em cumprimento ao Acórdão do TSE, a eleição suplementar para o Legislativo Municipal de Gilbués, ocorrerá em 03 de março de 2024.
Em cumprimento a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta segunda-feira (11) aprovou a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, a Resolução TRE-PI nº 475 que definiu para o dia 3 de março de 2024 a data para realização de novas eleições para vereadores no município de Gilbués-PI.
Segundo a Resolução TRE-PI 475/2023:
- As convenções para escolhas dos candidatos deverão ser realizadas entre os dias 24 e 29 de Janeiro de 2024;
- O afastamento de funções impeditivas, deverá ser feito até 24 horas antes da escolha pela convenção partidária;
- O registro de candidatura até o dia 01 de fevereiro de 2024;
- A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 02 de fevereiro de 2024.
Para mais detalhes veja a Resolução 475 de 11 de dezembro de 2023.