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Lei n° 175/2019 (Sanção Tácita)

por adm publicado 01/07/2019 09h20, última modificação 07/10/2022 09h10
Autoriza o chefe do poder executivo e legislativo municipal a conceder 01 (um) dia de folga aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências. Sancionado pelo Legislativo por negligência do Executivo.

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