Lei n° 175/2019 (Sanção Tácita)
Autoriza o chefe do poder executivo e legislativo municipal a conceder 01 (um) dia de folga aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências. Sancionado pelo Legislativo por negligência do Executivo.
DM_3854_220_Gilbues_Projeto_de_Lei_02-18_(1)_pag_105.pdf — Documento PDF, 285 KB (292209 bytes)